A gerência social remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio Pablo Moreno Gomez, já nomeado gerente, e de quem mais vier a ser nomeado em assembleia geral.
§ 1.º Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos basta a intervenção de um só gerente.
§ 2.º Em ampliação dos poderes normais de gerência, o gerente poderá:
- a)Comprar e vender para e da sociedade quaisquer veículos automóveis;
- b)Tomar de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar ou rescindir os respectivos contratos;
- c)Adquirir por trespasse, quaisquer estabelecimentos comerciais ou industriais;
- d)Confessar, desistir ou transigir em juízo.