- 4 -Além das situações previstas no n.º 1, pode ser celebrado contrato de trabalho a termo certo para:
- a)Lançamento de nova actividade de duração incerta, bem como início de laboração de empresa ou de estabelecimento pertencente a empresa com menos de 750 trabalhadores;
- b)Contratação de trabalhador à procura de primeiro emprego, em situação de desemprego de longa duração ou noutra prevista em legislação especial de política de emprego.
Artigo 140.º — Admissibilidade de contrato de trabalho a termo resolutivo
Vigente desde: 08/11/2010
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Em vigor desde 08/11/2010