Artigo 205.º
Adaptabilidade individual
Redação registada como em vigor em 09/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 4 -O acordo pode ser celebrado mediante proposta, por escrito, do empregador, presumindo-se a aceitação por parte de trabalhador que a ela não se oponha, por escrito, nos 14 dias seguintes ao conhecimento da mesma, aí incluídos os períodos a que se refere o n.º 2 do artigo 217.º