Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas do Decreto da Assembleia da República n.º 105/XVII, contidas nos seguintes preceitos: artigo 4.º, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 135.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, e a alínea a) do n.º 1 do artigo 135.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho; artigo 7.º, na parte em que adita os n.os 3 e 6 do artigo 35.º-C, à Lei n.º 27/2008, de 30 de junho; artigo 4.º, na parte em que altera o n.º 3 do artigo 146.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho; artigo 6.º, na parte em que altera os n.os 1, 10 e 11 do artigo 35.º-B da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho; artigo 5.º, na parte em que adita o n.º 1 do artigo 40.º-C, os n.os 1 e 2 do artigo 40.º-D e o artigo 40.º-F, à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, e os n.os 1, 3, 4 e 5 do artigo 40.º-I, o artigo 40.º-K e o n.º 1 do artigo 40.º-M, à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho; artigo 6.º, na parte em que altera o n.º 1 do artigo 22.º, o n.º 1 do artigo 25.º, o n.º 1 do artigo 30.º, o n.º 6 do artigo 37.º e o n.º 1 do artigo 44.º