9150703 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9150703
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Registo da acção, Efeitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00007090
Nr Documento: RP199112169150703
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e7aa662aaa4d8ffb8025686b006670a9
Sumário
I - A suspensão da instância ordenada pelo tribunal nos termos do nº 2 do artigo 3 do Código do Registo Predial a fim de que os AA. procedam ao registo da acção não impõe a efectivação do mesmo. II - É ao Conservador do Registo Predial que compete decidir sobre a necessidade ou não do registo pelo que se a sua decisão for no sentido da recusa do registo fica sem justificação a manutenção daquela suspensão da instância.