010252 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010252
ACORDAO
Descritores: Convenção colectiva de trabalho, Portaria de extensão, Acto generico, Recurso contencioso, Competência dos tribunais de trabalho
Recorrente: Antram-assoc Nac de Transportes Publicos Rodoviarios de Mercadorias
Recorridos: Mintrab - Mintcom
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PE DE ACT IN BMT N11 1976 PAG894.
Nr Convencional: JSTA00012321
Nr Documento: SA119770623010252
Data de Entrada: 01/10/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR TRAB - REG COL TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/67d01aab9eafa6c1802568fc0036f43e
Sumário
I - Como actos genericos, são insusceptiveis de impugnação contenciosa as portarias de extensão de convenções colectivas de trabalho previstas no artigo 20 do Decreto-Lei n. 164-A/76, de 28 de Fevereiro, a que deu nova redacção o Decreto-Lei n. 887/76, de 29 de Dezembro. II - Nos termos do artigo 24 dos mesmos diplomas são competentes os tribunais do trabalho para conhecerem de acções de anulação de clausulas dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.