9110475 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 9110475
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Concorrencia de culpas, Culpa in vigilando, Presunção de culpa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000655
Nr Documento: RP199112199110475
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/afc5377a1b92bf5e8025686b00661e83
Sumário
1- Quando ambos os intervenientes num acidente de viação - um peão, que, em consequencia das lesões sofridas, acabou por morrer, e um ciclista - seguiam, de noite, pelo centro da faixa de rodagem e o ciclista conduzia o velocipede (sem motor) sem qualquer luz, justifica-se a repartição das culpas de ambos em partes iguais. 2- Se os pais do ciclista, menor a data do acidente, não lograram provar que cumpriram o seu dever de vigilancia e que os danos se teriam produzido ainda que o tivessem cumprido, tambem respondem pelo pagamento da indemnização devida aos herdeiros do sinistrado.