0013325 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Zeferino David Faria
Processo: 0013325
ACORDAO
Descritores: Navio, Direito de retenção, Hipoteca, Privilégio creditório, Concurso de credores, Graduação de créditos, Registo comercial
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024442
Nr Documento: RL198703100013325
Referência Publicação: CJ 1987 TII PAG134
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8ed3fa8bbecd74ce8025680300038fb6
Sumário
I - As dívidas provenientes de contratos para a construção do navio têm privilegiado sobre o mesmo navio, sendo os credores hipotecários pagos pelos seus créditos, depois de satisfeitos os créditos com privilégio, pela ordem da prioridade do registo comercial. II - O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47344 (lei preambular que aprovou o Código Civil) deixou incólumes os preceitos que estabelecem privilégios quanto aos créditos regulados pelo ramo do Direito Comercial.