085039 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 085039
ACORDAO
Descritores: Restituição de posse, Acção especial, Arrendatário, Forma de processo, Direito litigioso, Transmissão de direito real, Cumulação de pedidos, Absolvição da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00026874
Nr Documento: SJ199503090850392
Indicações Eventuais: M ANDRADE LIÇÕES DE PROC CIV 1945 PÁG441.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/51a92d10d6b97a6e802568fc003ad8dc
Sumário
I - O processo que visa a restituição da posse de certo local é um processo especial (artigo 1033 do Código do Processo Civil). II - Daí que o pedido de reconhecimento da qualidade de arrendatário, a que corresponde processo comum, não possa aqui ser formulado, como decorre do preceituado nos artigos 463 e 470 do Código do Processo Civil, verificando-se ilegal cumulação de pedidos, determinante da absolvição da instância. III - O regime do artigo 271 n. 1 do Código do Processo Civil só opera quando a transmissão é posterior à citação processual do transmitente.