9420660 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9420660
ACORDAO
Descritores: Dívida, Não cumprimento, Banco, Credor, Juros de mora, Taxa de juro
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00014072
Nr Documento: RP199503289420660
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7939b3593cd7731a8025686b0066af21
Sumário
I - Verificando-se que um Banco depois de, legalmente, ter encerrado a conta-corrente de um cliente com saldo a seu favor, depois de interpelar aquele em 14 de Julho de 1988 para lhe pagar esse saldo, tem o direito de exigir o pagamento de juros de mora, por incumprimento, à taxa de 17% desde 15 de Julho de 1988 até 4 de Janeiro de 1994 e, a partir desta última data, à taxa de 15%, até integral pagamento.