023703 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 023703
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Certificado do registo disciplinar, Omissão de diligencia instrutoria, Irregularidade processual, Sanação
Recorrente: Lousa , Arnaldo
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1985/12/23.
Nr Convencional: JSTA00028793
Nr Documento: SA119880421023703
Data de Entrada: 14/03/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b6a4fcad39050f92802568fc0037aab5
Sumário
I - A falta de junção ao processo disciplinar do certificado de registo disciplinar do arguido não constitui omissão de diligencia essencial a descoberta da verdade. II - Por isso, a irregularidade fica sanada se não tiver sido reclamada pelo arguido ate a decisão final, nos termos dos ns. 1 e 2 do artigo 42 do Estatuto Disciplinar.