I- A qualificação de terrenos para construção, para o efeito de os submeter à avaliação fiscal prevista no artigo 109 do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, depende, quanto ao índice da situação em zona urbanizada, não só da inclusão na definição administrativa de perímetro urbano, mas ainda de condições locais que revelem aquele carácter urbanizado da zona (por exemplo, acessibilidade actual ou virtual à via pública).
II- E, quanto ao outro índice do parágrafo 3 do artigo
49, o da compreensão em planos de urbanização, da destinação para o fim da construção que resulte dos aludidos planos.
III- Não são meras informações dos serviços de urbanização da autarquia acerca da impossibilidade de construção em certo terreno que definem a situação jurídica administrativa que leve a considerar-se ilidida qualquer das presunções do parágrafo 3 do artigo 49.