98A1256 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Paixão
Processo: 98A1256
ACORDAO
Descritores: Nacionalidade, Casamento, Provas, Ónus da prova, Aquisição de nacionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JSTJ00035380
Nr Documento: SJ199901120012561
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/69c093bd82e6863e802568fc003bad2e
Sumário
I - A ligação efectiva do interessado na aquisição da nacionalidade portuguesa tem de ser provada através de factos que permitam inferir a sua inserção, material e espiritualmente, no seio da nossa comunidade, tal como a generalidade dos cidadãos. II - A prova do casamento faz-se através de um meio específico que é a certidão do assento de casamento, sendo despiciendo o averbamento deste ao assento de nascimento dos nubentes.