I- A decisão de reclamação ordinária não estava sujeita a recurso hierárquico, mas cabe impugnação judicial.
II- A decisão de reclamação extraordinária é passível de recurso hierárquico e da decisão do Ministro das Finanças cabe recurso contencioso.
III- A decisão do Director-Geral das Contribuições e Impostos (art. 88, parágrafo único do CPCI) não é passível de impugnação judicial.