021064 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 021064
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Reclamação ordinária, Reclamação extraordinária
Sumário
I - A decisão de reclamação ordinária não estava sujeita a recurso hierárquico, mas cabe impugnação judicial. II - A decisão de reclamação extraordinária é passível de recurso hierárquico e da decisão do Ministro das Finanças cabe recurso contencioso. III - A decisão do Director-Geral das Contribuições e Impostos (art. 88, parágrafo único do CPCI) não é passível de impugnação judicial.