9050062 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Guedes
Processo: 9050062
ACORDAO
Descritores: Contrato de transporte, Acidente de viação, Seguro, Perda de coisa segura, Culpa, Pagamento, Seguradora, Sub-rogação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009067
Nr Documento: RP199012189050062
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0db3f01ba72df9b28025686b00668051
Sumário
I - É a transportadora contratualmente responsável perante a expedidora pelos prejuízos resultantes da perda da mercadoria na sequência de acidente ocorrido com o veículo em que aquela era transportada, se não se apurarem as causas do acidente. II - A seguradora que pagou à expedidora a perda da mercadoria objecto do contrato de transporte fica subrogada no respectivo crédito em relação à transportadora.