98A451 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 98A451
ACORDAO
Descritores: Contrato desportivo, Desporto, Competência material
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00033876
Nr Documento: SJ199805260004511
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8bb2ad1b6c2f56f6802568fc003b73a2
Sumário
I - O contrato de trabalho desportivo, é aquele pelo qual o praticante desportivo se obriga mediante retribuição a prestar actividade desportiva e sem sujeito que promova ou participe em actividades desportivas, sob a autoridade e direcção deste, conforme o artigo 1 do Decreto-Lei 305/95, de 18 de Novembro. II - Os contratos celebrados pelos praticantes desportivos com os clubes desportivos, são, assim, de sujeitar às regras do contrato de trabalho do sector, sendo, portanto, competentes os tribunais do trabalho para conhecer das relações daí emergentes.