I- Nos termos dos artigos 71 e 72 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças, a interrupção da prescrição so produz efeito em relação a pessoa para quem e feita.
II- Mas se, antes de completado o prazo da prescrição, o avalista reconhece perante o portador do titulo a sua responsabilidade como co-obrigado, verifica-se a interrupção, nos termos do artigo 325, ns. 1 e 2, do Codigo Civil e dos artigos 32, 43 e 77 daquela Lei Uniforme.
III- E que esta materia, não prevista na Lei Uniforme, e regulada pelas leis dos paises signatarios da Convenção de Genebra enquadrando-se, por isso, no nosso direito comercial, de que o direito civil e subsidiario.