9210871 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9210871
ACORDAO
Descritores: Doença profissional, Indemnização, Apensação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00008653
Nr Documento: RP199301079210871
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d3cf8b2954d8a6ed8025686b006664a9
Sumário
I - A abertura do apenso para fixação de incapacidade previsto no artigo 135 do Código de Processo do Trabalho pode ter lugar mesmo que se trate de doença a incluir no nº 2 da Base XXV da Lei nº 2127, de 3 de Agosto. II - Nos termos do mesmo nº 2 uma surdez bilateral será doença profissional desde que: a) seja caracterizada como tal no prazo legal; b) seja determinante de uma incapacidade para o trabalho; c) seja consequência directa e necessária da actividade exercida pelo doente.