009082 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Francisco Veloso
Processo: 009082
ACORDAO
Descritores: Estatuto do funcionalismo ultramarino, Prestação de serviços, Rescisão do contrato de trabalho, Pena disciplinar, Incapacidade profissional, Inadaptação ao serviço
Sumário
I - O paragrafo 1 do artigo 48 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino não preve a rescisão do contrato de prestação de serviço por motivos disciplinares. II - A incapacidade do contratado para prestar o serviço estipulado a que se refere aquela disposição, e paralela da manifesta inaptidão do trabalhador para as funções ajustadas, a que se refere o artigo 102, alinea a), do Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969.