009082 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Francisco Veloso
Processo: 009082
ACORDAO
Descritores: Estatuto do funcionalismo ultramarino, Prestação de serviços, Rescisão do contrato de trabalho, Pena disciplinar, Incapacidade profissional, Inadaptação ao serviço
Recorrente: Floxo , Luis
Recorridos: Se da Administração Ultramarina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1973/06/18.
Nr Convencional: JSTA00013475
Nr Documento: SA119750410009082
Data de Entrada: 07/11/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/05852f6ff48a5a25802568fc003706cd
Sumário
I - O paragrafo 1 do artigo 48 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino não preve a rescisão do contrato de prestação de serviço por motivos disciplinares. II - A incapacidade do contratado para prestar o serviço estipulado a que se refere aquela disposição, e paralela da manifesta inaptidão do trabalhador para as funções ajustadas, a que se refere o artigo 102, alinea a), do Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969.