021201 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 021201
ACORDAO
Descritores: Sisa, Isenção fiscal, Garagem, Prédio urbano, Habitação, Conjunto de todas as habitações
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Pinto , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047376
Nr Documento: SA219970611021201
Data de Entrada: 06/11/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3bdf8d010c02ed1f802568fc0039bda7
Sumário
Tratando-se de garagens que integrem o mesmo edifício ou conjunto habitacional e desde que sejam utilizadas exclusivamente pelo sujeito passivo ou seu agregado familiar, como complemento da habitação e desde que adquiridas conjuntamente com esta, beneficiam de isenção de sisa, nos termos do art. 11 22 do CIMSISD.