0030418 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira de Almeida
Processo: 0030418
ACORDAO
Descritores: Seguro obrigatório, Acção de regresso, Competência territorial
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00042159
Nr Documento: RL200205160030418
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/509fb7e985b5a60c80256be2003006f5
Sumário
Nos termos do artigo 74º nº2 do CPC, é competente em razão do território para conhecer de uma acção em que uma seguradora demande o seu segurado pelos danos que aquela pagar a terceiro, em virtude de acidente de viação em que o segurado seguia a conduzir com taxa de alcoolémia no sangue punida por lei, o tribunal da comarca onde se verificou o mesmo acidente de viação.