020297 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 020297
ACORDAO
Descritores: Supremo tribunal administrativo, Secção do contencioso tributário, Poderes de cognição, Recurso jurisdicional, Inconstitucionalidade, Direitos niveladores
Sumário
O S.T.A. não pode emitir pronúncia sobre questão não apreciada pelo tribunal "a quo", salvo o dever de conhecimento oficioso. Só deve conhecer-se, oficiosamente, de vício de inconstitucionalidade de acto administrativo se este ofender o conteúdo essencial de um direito fundamental. A al. f) do art. 30 da Lei 2-B/85, de 28/2, bem como o DL. 115-G/85, de 18/4, editado pelo Governo ao abrigo de credencial parlamentar por aquela conferida, não padecem de inconstitucionalidade. Os direitos niveladores e compensadores criados pelo art. 3 deste decreto-lei, qualquer que seja a sua natureza (imposto, taxa ou outra realidade) não violam a C.R.P..