000325 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000325
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Titulo executivo, Nulidade, Ilegalidade da divida exequenda, Taxa de utilização de porto, Embarcação de pesca, Junção de documentos
Sumário
I - A nulidade do titulo executivo, por falta de requisitos essenciais [artigos 76, alinea b), e 156 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos], pode ser suprida por elementos juntos ao processo [mesma alinea b)]. II - A ilegalidade da divida exequenda, prevista na alinea a) do artigo 176 do mesmo Codigo, e a abstracta, e não a concreta. III - A taxa de acostagem estabelecida pelo Decreto n. 26747, de 6 de Julho de 1936, abrange todas as embarcações (artigo 25) e, portanto, os barcos de pesca. IV - O pagamento avançado, consentido pelo mesmo diploma regulamentar, refere-se a outros serviços - manutenção, apetrechamento, etc. (artigo 38, paragrafo unico).