I- A nulidade do titulo executivo, por falta de requisitos essenciais [artigos 76, alinea b), e
156 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos], pode ser suprida por elementos juntos ao processo [mesma alinea b)].
II- A ilegalidade da divida exequenda, prevista na alinea a) do artigo 176 do mesmo Codigo, e a abstracta, e não a concreta.
III- A taxa de acostagem estabelecida pelo Decreto n. 26747, de 6 de Julho de 1936, abrange todas as embarcações (artigo 25) e, portanto, os barcos de pesca.
IV- O pagamento avançado, consentido pelo mesmo diploma regulamentar, refere-se a outros serviços
- manutenção, apetrechamento, etc. (artigo 38, paragrafo unico).