077143 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes Fugas
Processo: 077143
ACORDAO
Descritores: Constitucionalidade, Assento, Culpa presumida do condutor, Colisão de veículos, Princípio da igualdade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028751
Nr Documento: SJ198904050771432
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/23378ba01243603b802568fc003b0435
Sumário
I - O reconhecimento da força obrigatória geral dos assentos do Supremo Tribunal de Justiça não é ofensivo da Constituição da República. II - A culpa presumida a que alude o n. 3 do artigo 503 do Código Civil, na interpretação que lhe foi dada pelo Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 14 de Abril de 1983 não é ofensiva do princípio da igualdade consagrada no artigo 13 da Constituição. III - A doutrina fixada por tal Assento abrange necessariamente a aplicação da presunção legal da primeira parte do n. 3 do artigo 503 do Código Civil quando se trate de colisão de veículos.