014935 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 014935
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Manifesto, Suprimentos, Sócio, Sociedade comercial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Kerland , Werner
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00022804
Nr Documento: SA219640311014935
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/16ec7a7062acaea9802568fc003960f8
Sumário
Nos termos do artigo 44, n. 5, do Decreto n. 8719, não é de manifestar uma escritura de empréstimo, sem juros, como suprimento, de um sócio à sociedade a que pertence, vista a inexistência de matéria tributável.