0309841 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cardoso Lopes
Processo: 0309841
ACORDAO
Descritores: Inventário, Partilha, Emenda, Meio processual, Erro sobre o objecto do negócio
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009772
Nr Documento: RP199011270309841
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e3f1142358d2f5028025686b006688b8
Sumário
I - A partilha, mesmo depois do trânsito em julgado da sentença, pode ser emendada, na falta de acordo, por meio de acção se tiver havido erro de facto na descrição ou qualificação dos bens ou qualquer erro susceptível de viciar a vontade das partes. II - Porém, só releva o conhecimento do erro posterior à sentença a partir do qual se conta o prazo de um ano para se propor a acção destinada à emenda da partilha.