9110098 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9110098
ACORDAO
Descritores: Execução, Titulo executivo, Cheque, Fotocopia
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00002840
Nr Documento: RP199110299110098
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3c38377e88ba50648025686b00662b17
Sumário
I - A Lei Uniforme sobre Cheques não admite que o portador do cheque possa exigir o respectivo pagamento mediante uma fotocopia, com certificação notarial de conformidade com o original. II - Mas, se o portador se encontra legalmente impossibilitado de utilizar o original do cheque, essa impossibilidade justifica que valha, como titulo executivo, a fotocopia autenticada desse cheque.