I- A Lei Uniforme sobre Cheques não admite que o portador do cheque possa exigir o respectivo pagamento mediante uma fotocopia, com certificação notarial de conformidade com o original.
II- Mas, se o portador se encontra legalmente impossibilitado de utilizar o original do cheque, essa impossibilidade justifica que valha, como titulo executivo, a fotocopia autenticada desse cheque.