9550602 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 9550602
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Acidente de trabalho, Seguradora, Reembolso, Prescrição, Prazo, Interrupção da prescrição, Notificação judicial avulsa
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017463
Nr Documento: RP199512129550602
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/95a3c69d4937e7138025686b0066c28f
Sumário
I - No caso de acidente de viação e de trabalho, o prazo de prescrição do direito da seguradora do trabalhador para reembolso das quantias pagas ao lesado, contra o terceiro responsável pelo acidente, é o previsto nos ns. 2 e 3 do artigo 498 do Código Civil, beneficiando aquela seguradora do prazo alargado previsto nesse n. 3, se o facto ilícito cometido constituir crime. II - A notificação judicial avulsa, dirigida pelo credor ao devedor, de que se pretende exercer o direito, é facto interruptivo da respectiva prescrição.