864/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Joaquim Cravo
Processo: 864/2000
ACORDAO
Descritores: Audiência preliminar, Falta das partes ou de mandatário, Prova, Prazo
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC01014
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/c67da12036470afa802569cb0045a820
Sumário
I - A falta das partes ou mandatário à audiência preliminar não implica ficar ela sem efeito. II - Então, ficando o despacho saneador e as peças dos factos assentes e a prova em acta, não há preclusão do direito de apresentar a prova para a parte faltosa. III - Até à entrada em vigor do novo CPC, na redacção do DL 375 -A/99 de 20/09, havia lacuna legal, a integrar nos termos do artº 10º do CC, pela apresentação do rol de testemunhas, pela parte faltosa, no prazo legal do artº 153º - 10 dias. IV - A nova redacção do artº 508º - A do dito DL 375 - A/99 de 20/09 veio preencher essa lacuna, apenas reduzindo o prazo para 5 dias.