9950984 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aníbal Jerónimo
Processo: 9950984
ACORDAO
Descritores: Depósito de renda, Caixa geral de depósitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027032
Nr Documento: RP199910189950984
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e821306b9ef803178025686b00673716
Sumário
I - O depósito de rendas deve ser feito na Caixa Geral de Depósitos existente na comarca onde a renda devia ser paga. II - Não é liberatório o depósito de rendas feito em instituição bancária diferente daquela.