0050701 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0050701
ACORDAO
Descritores: Recurso, Prazo, Extemporaneidade, Multa, Apoio judiciário
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024921
Nr Documento: RL199806160050701
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d99010ad517145ef8025680300054ed1
Sumário
As multas, nas quais se integram as previstas no artigo 145 n. 5 e n. 6 do CPC, têm uma natureza sancionatória, pretendendo o legislador penalizar neste caso os menos cautelosos na observância dos prazos. Tais multas não estão englobadas no conceito de custas atentas as finalidades que umas e outras prosseguem. Não é, pois, de receber o recurso interposto com invocação do apoio judiciário concedido para o não pagamento da multa a que alude o n. 6 do artigo 145 CPC uma vez que, com o trancurso do prazo, resta sem efeito o direito àquela interposição.