9921350 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 9921350
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Seguradora, Lesão, Crédito hospitalar, Execução, Embargos de executado, Ónus da alegação, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027354
Nr Documento: RP200002019921350
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ea05d07317dc60d5802568a200540d53
Sumário
I - A seguradora que garanta a responsabilidade civil do segurado quanto às despesas feitas para tratar o lesado, pode ter que indemnizar, designadamente o hospital que assistiu aquele. II - No caso de utilização de certidão de dívida ao Serviço Nacional de Saúde, como título executivo, nos termos do Decreto-Lei 194/92, de 8 de Outubro, havendo embargos de executado, o exequente/embargado tem o ónus da alegação e prova da factualidade demonstrativa da alegada responsabilidade do executado/embargante.