9410550 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luís Antas de Barros
Processo: 9410550
ACORDAO
Descritores: Letra de favor, Dever de prestar, Terceiro
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017565
Nr Documento: RP199601099410550
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/00a5e7bbc0f649578025686b0066ca07
Sumário
I - O firmante de favor de uma letra não pode opor a um terceiro dela portador legítimo aquele carácter de favor para se subtrair ao seu pagamento, pois a subscrição que efectuou é feita para que terceiros possam contar com ela.