I- Decorridos mais de 60 anos sobre a publicação do Decreto 19490 de 21 de Março de 1931 já não subsistem as razões que justificaram a imposição da obrigatoriedade do extracto de factura.
II- Hoje é legítimo entender-se que se operou a caducidade do Decreto 19490, quanto à obrigatoriedade do extracto, nos mesmos termos em que se verificaria se o diploma tivesse expressamente previsto a sua vigência limitada ao período de subsistência dos motivos e das causas específicas que determinaram a sua publicação.
III- Justifica-se que actualmente seja feita uma interpretação restritiva do artigo 3 do Decreto 19490, no sentido de que, após a revogação do seu artigo 12 o
"procedimento judicial " aí previsto será apenas o respeitante à acção executiva.