9720701 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luís Antas de Barros
Processo: 9720701
ACORDAO
Descritores: Alfândega, Direitos aduaneiros, Importação, Seguradora, Caução, Direito de regresso, Constitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00022904
Nr Documento: RP199801279720701
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b14a148fc1adedc18025686b00670af5
Sumário
I - A seguradora que tiver pago à Alfândega a quantia respeitante a direitos de importação, por motivo de contrato de seguro-caução, goza de direito de regresso contra a importadora, mesmo que esta tenha entregue ao despachante oficial o montante necessário ao desalfandegamento das mercadorias. II - A norma que reconhece esse direito ( artigo 2 do Decreto-Lei n.289/88, de 24 de Agosto ) não é inconstitucional.