I- Os fundamentos de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa devem ser integrados por factos que constituam circunstâncias indicadoras de indesejabilidade.
II- A condenação do requerente da nacionalidade por prática do crime de tráfico de estupefacientes em tribunal estrangeiro corresponde, segundo a lei portuguesa, a prática de crime punível com pena maior, sendo crime de significativa gravidade e fonte geradora de preocupação e alarme familiar generalizado, constitui fundamento justificativo da indesejabilidade do requerente como cidadão nacional.