076376 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alcides Almeida
Processo: 076376
ACORDAO
Descritores: Divorcio, Alimentos, Pensão
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009896
Nr Documento: SJ198811160763761
Indicações Eventuais: M CORDEIRO BOA FE DIR CIV VII PAG1176. M ANDRADE TEORIA GERAL RELAÇÃO JURIDICA VII PAG341. A REIS P LIMA RLJ ANO75 PAG396.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/79d2bde4c71a255a802568fc0039d907
Sumário
I - Não e considerado comportamento imoral, para efeitos de pensão alimenticia - artigo 2019, n. 1 do Codigo Civil -a mulher divorciada e depois do divorcio passar a viver em comunhão de cama e mesa com um homem e uma filha deste, pois ate a lei hoje atende, em varios casos, as comunhões de facto ou maritais. II - E justa a pensão de 6000 escudos a pagar pelo ex-marido a ex-mulher quando aufere apenas 64900 escudos iliquidos, vive com a segunda esposa e uma filha de ambos, estando ja a pagar 3000 escudos a filha dele e Autora alem de ter encargos com a amortização mensal do preço do andar que adquiriu para sua habitação.