0123707 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Matias
Processo: 0123707
ACORDAO
Descritores: Requerimento, Interposição de recurso, Rectificação de erros materiais
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRP00012607
Nr Documento: RP199002080123707
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/10e9d1cb28e4ea1d8025686b00667897
Sumário
I - Sendo o requerimento de interposição de recurso uma autêntica declaração de vontade da parte visando produzir determinados efeitos processuais, ser-lhe-á aplicável o princípio contido no artigo 249 do Código Civil, segundo o qual o simples erro de cálculo ou de escrita, revelado no próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a declaração é feita, dá direito à rectificação desta. II - O regime de rectificação, previsto no artigo 667 do Código de Processo Civil para sentenças e despachos, é aplicável, por analogia, aos requerimentos ou aos articulados das partes.