9750790 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 9750790
ACORDAO
Descritores: Restituição provisória de posse, Requisitos, Violência sobre a coisa
Decisão: Provido. Ordenado o prosseguimento dos autos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022478
Nr Documento: RP199711179750790
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5f03e8b975ea53a48025686b00670657
Sumário
I - Para que seja decretada a restituição provisória de posse, a violência não tem de ser exercida directamente sobre a pessoa do possuidor da coisa. II - Ocorre violência se, na ausência do possuidor, é destruida a plantação e sementeira hortícola que havia feito no terreno e são arrazados muros espalhando-se as suas pedras por aquele impedindo o seu grangeio.