027681 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 027681
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Alegações, Conclusões, Onus de especificar a lei violada, Vereador, Perda de mandato
Sumário
Não tendo o recorrente em recurso jurisdicional acedido ao convite que lhe foi feito para, no prazo que lhe foi fixado, formular conclusões, e indicar a norma ou normas juridicas violadas pela decisão sob recurso, deve a conferencia não tomar conhecimento do recurso, nos termos do art. 690 n. 3 do C.P.C., aplicavel ex vi do art. 102 da LPTA.