0012904 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Cerqueira
Processo: 0012904
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Prédio confinante, Acção de preferência, Requisitos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016036
Nr Documento: RP197611100012904
Indicações Eventuais: PINTO COELHO IN BMJ N102 PAG188. VAZ SERRA IN BMJ N76 PAG181 RLJ ANO97 PAG216. PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO
Referência Publicação: CJ 1976 PAG689
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/261206c88b0e27828025686b0066b4e3
Sumário
Ao titular do direito de preferência deve ser dado conhecimento da projectada venda e das cláusulas do respectivo contrato; ou, por outras palavras, dos elementos essenciais da alienação. Não é possível enquadrar, em qualquer destas fórmulas, a pessoa do proponente comprador; este não é elemento do contrato projectado; nem o comprador é elemento do contrato realizado, nem se integra nas respectivas cláusulas. As partes contratantes são, como sujeitos, um dos elementos de relação jurídica correspondente; e o contrato, como facto jurídico, é um elemento dessa relação.