874/2002 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serra Leitão
Processo: 874/2002
ACORDAO
Descritores: Pensão, Remição, Responsabilidade, Seguradora, Subsídio de funeral
Sumário
I - Os erros materiais constantes do auto de conciliação podem ser efectuados na 1ª instância, conforme permite o nº2 do artº 667º do CPC. e antes do recurso ter subido à 2ª instância. II - A remição das pensões atribuídas aos filhos menores da vítima, de acordo com o disposto nos artºs 33º e 56º nº1 al. a) do DL 143/99 de 30.4, são obrigatóriamente remíveis, no entanto, tais pensões têm que ser vitalícias, o que não é o caso, apenas sendo devidas temporariamente, até que os seus beneficiários atinjam determinada idade, não podendo ser objecto de remição. III - A responsabilidade no que concerne ao pagamento dos subsídios de funeral e por morte fica a cargo da seguradora na sua totalidade e por força da celebração do contrato de seguro.
Texto
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