9050250 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 9050250
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Prédio urbano, Incêndio, Perda da coisa locada, Caducidade, Redução do contrato
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009078
Nr Documento: RP199012049050250
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/403bc6b897d6dd7b8025686b00668056
Sumário
Assente que um incêndio apenas determinou a perda parcial do local arrendado, já que a parte não atingida pelo sinistro continuou a ser aproveitada, há que observar o disposto no artigo 793 e não o preceituado no artigo 1051, alínea e), ambos do Código Civil.