064531 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 064531
ACORDAO
Descritores: Competencia material, Tribunal comum, Penhora, Anulação, Cancelamento de inscrição, Juizo fiscal
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006206
Nr Documento: SJ197303230645311
Referência Publicação: BMJ N225 ANO1973 PAG185
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ae9b47997c0fab65802568fc00399fd7
Sumário
I - Não tem o Tribunal Comum competencia para conhecer do pedido de anulação da penhora ordenada pelos juizos fiscais e do consequente cancelamento da mesma. II - Mas, por força do disposto nos artigos 187 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e 66 do Codigo de Processo Civil, compete ao Tribunal Comum conhecer do pedido para que se reconheça a favor do autor, contra o qual, como herdeiro de seu pai, pende execução pelo Juizo Fiscal, o direito de propriedade sobre os bens ai penhorados e de que estes lhe não advieram pelo referido titulo de sucessão.