9820677 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teresa Montenegro
Processo: 9820677
ACORDAO
Descritores: Herança, Composição de quinhão, Licitações, Tornas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024945
Nr Documento: RP199905259820677
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/503093587b9d9821802568770053526b
Sumário
I - A razão da lei - artigo 1377 n.1 do Código de Processo Civil - ao conferir a possibilidade de requerer a composição dos seus quinhões com alguns dos bens licitados, é impedir que os interessados mais débeis economicamente sejam " despojados " dos bens da herança por aqueles que, com mais possibilidades económicas, os licitaram. II - Porém, só o licitante é que tem direito de escolha das verbas licitadas para integrar o seu quinhão; o credor de tornas só pode requerer a composição do seu quinhão "em abstracto", sem indicar esta ou aquela verba determinada, e se o fizer, tal escolha não vincula o licitante.