0078742 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0078742
ACORDAO
Descritores: Mandatário judicial, Falta de advogado, Renúncia, Constituição obrigatória de advogado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012742
Nr Documento: RL199312090078742
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5813c7483b633ea0802568030001e955
Sumário
I - Se, em processo em que a constituição de advogado era obrigatória, o mandatário do réu informa o tribunal que deixa de o poder representar por passar a prestar serviço na Administração do Território de Macau, razão pela qual também pediu a suspensão da sua inscrição na Ordem dos Advogados, a situação não é de renúncia mas de falta de advogado. II - Se o réu foi notificado da "renúncia", a notificação não surte efeito havendo que a realizar nos termos do art. 33 do CPC.