012466 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 012466
ACORDAO
Descritores: Compensação por deficiencia de estacionamento, Regulamento do plano geral de urbanização da cidade de lisboa, Imposto, Inconstitucionalidade organica
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Olsan-soc Imobiliaria Lisbonense Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TRIBUNAL MUNICIPAL DE LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00030021
Nr Documento: SA219901010012466
Data de Entrada: 07/02/1990
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0db6515d65b33a7f802568fc0037dff7
Sumário
A compensação por deficiencia de estacionamento prevista no art. 12 do Reg. do Plano Geral de Urbanização da cidade de Lisboa e uma contribuição especial reconduzida a ideia do imposto e dele não autonomizavel, designadamente para efeitos da sua criação. A imposição ali prevista, por não ter sido criada por lei e inconstitucional e não pode ser aplicada pelos tribunais.