A compensação por deficiencia de estacionamento prevista no art. 12 do Reg. do Plano Geral de Urbanização da cidade de Lisboa e uma contribuição especial reconduzida a ideia do imposto e dele não autonomizavel, designadamente para efeitos da sua criação.
A imposição ali prevista, por não ter sido criada por lei e inconstitucional e não pode ser aplicada pelos tribunais.