039196 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nuno Salgado
Processo: 039196
ACORDAO
Descritores: Objector de consciência, Serviço cívico, Inconstitucionalidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043247
Nr Documento: SA119951214039196
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fa65e971f7bd954d802568fc00393d3b
Sumário
A Lei n. 7/92, de 12 de Maio - tal como sucedia com a Lei n. 6/85, de 4 de Maio, por aquela revogada - regulamenta o direito à Objecção de Consciência de harmonia com o seu conteúdo essencial resultante da conjugação dos arts. 41, ns. 1 e 6 e 276, n. 4 da Constituição da República Portuguesa, pelo que não está assim, ferida de inconstitucionalidade.