039196 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nuno Salgado
Processo: 039196
ACORDAO
Descritores: Objector de consciência, Serviço cívico, Inconstitucionalidade
Sumário
A Lei n. 7/92, de 12 de Maio - tal como sucedia com a Lei n. 6/85, de 4 de Maio, por aquela revogada - regulamenta o direito à Objecção de Consciência de harmonia com o seu conteúdo essencial resultante da conjugação dos arts. 41, ns. 1 e 6 e 276, n. 4 da Constituição da República Portuguesa, pelo que não está assim, ferida de inconstitucionalidade.