9130132 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 9130132
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Incumprimento, Mora
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001080
Nr Documento: RP199112129130132
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/816c1ee9d213d9758025686b00662266
Sumário
1- Admitindo a lei que ainda seja possivel ao promitente- -vendedor impor ao promitente-comprador o cumprimento do contrato-promessa, isso significa necessariamente que não se verifica ainda a hipotese de incumprimento definitivo, mas apenas a de simples mora, pois não se pode dar a possibilidade de cumprir aquilo que, por outro lado, ja se considera definitivamente incumprido. 2- Basta, portanto e em conformidade com a redacção actual do n. 2 do art. 442 do C. Civ., a simples mora para desencadear a sanção desse preceito.