I- O Supremo Tribunal de Justiça tem de aceitar os factos dados como provados pelas instancias, nos termos dos artigos 722, n. 2 e 729, n. 2, do Codigo de Processo Civil.
II- A celebração de contrato-promessa da compra e venda de bem imovel comum não pode considerar-se acto de administração ordinaria.
III- Não pode concluir-se pela existencia de proveito comum do casal do promitente vendedor se apenas se prova que ele destinava o produto da venda do imovel a compra de um apartamento para uma filha.
IV- Assim a mulher do promitente vendedor não e responsavel pela restituição, em singelo ou em dobro, do sinal passado.
V- O poder de administração do conjuge administrador esta limitado, em relação a bens comuns do casal, a actos de administração ordinaria, ja que, para os outros, necessita de consentimento do outro conjuge.